Confederação Brasileira de Kickboxing

A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KICKBOXING SE POSICIONA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO

[Em razão de os fatos alusivos a essa matéria serem objetos de procedimentos cíveis e criminais, as partes envolvidas terão seus nomes aqui omitidos, sendo referidas apenas como “representante” e “representada”]

Em recente decisão, a Comissão de Ética e Disciplina da Confederação Brasileira de Kickboxing tomou firme posição contra a LGBTfobia e a discriminação de gênero, suspendendo atleta que, conforme comprovado em procedimento formal de apuração, cometeu atos discriminatórios contra outra atleta em razão de sua identidade de gênero.
O fato ocorreu durante o Campeonato Brasileiro de Kickboxing, realizado entre os dias 8 e 11 de junho, na cidade de Curitiba.
De acordo com a representação encaminhada à CBKB por uma das participantes, ela teria sido vítima de condutas de intolerância e homofobia, iniciadas durante o campeonato e continuadas por meio de redes sociais, em postagens que acabaram instruindo o próprio processo de apuração que culminou no apenamento da representada.
Segundo consta no procedimento, a vítima (representante), após ter vencido um combate, teve o seu sexo posto em dúvida pela oponente derrotada que chegou, inclusive, a requerer dos organizadores da competição que exigissem que a atleta comprovasse ser mesmo do sexo feminino, apresentando documento de identidade.
Na decisão emanada pela Comissão, ao fazê-lo, a representada ”colocou sob suspeição a lisura, a probidade, a honradez e a honestidade da Confederação Brasileira de Kickboxing e de todo o seu corpo diretivo envolvido na organização e realização do campeonato, a cabo da inscrição da representante na categoria feminina, assim sendo, por obvio que se tratava de uma mulher”.
De acordo com relatório que consubstancia a decisão emanada pela Comissão, a questão de verdadeiro relevo não é propriamente a dúvida da representada quanto ao sexo da representante, mas conforme atestam todos os documentos juntados, mais os relatos colhidos, “a discriminação àquilo que a representada considera traços de masculinidade para afetar a identidade da representante como desviada do que considera o padrão de normalidade, notadamente heteronormativo. Portanto, o problema não se reduz à mera dúvida quanto ao sexo da representante, mas propriamente à sua sexualidade.”
Em suma, ao exigir que a vítima fizesse prova do seu sexo, houve situação de vexatório e inaceitável constrangimento.
O posicionamento assumido pela CBKB, a partir de sua Comissão de Ética e Disciplina, suspendendo a atleta, por 60 dias, de todos os eventos ligados à CBKB, WAKO Panam e WAKO IF, alinha-se a um profundo sentimento emanado pela opinião pública internacional, por diversos meios, posicionando-se contrariamente a comportamentos discriminatórios que têm ocorrido no ambiente desportivo (o racismo, a xenofobia, a LGBTfobia, entre outros), não cobrando apenas que as autoridades investiguem e punam autores de condutas de intolerância, mas também suas confederações pela inação e/ou leniência, como em exemplos recentes do futebol. 
O que ocorreu, para a Comissão, constitui “intolerância desportiva, manifesta como discriminação de gênero”.
Com a decisão, a CBKB reafirma o seu caráter de organização apolítica, que não discrimina seus quadros em razão de raça, orientação sexual, religiosidade, procedência ou quaisquer outros caracteres, postando-se em defesa da diversidade e do respeito das distintas identidades que em seus ambientes, historicamente, tem congregado.
São valores que devem constituir a ética desportiva e serem preservados em todos os seus ambientes, o que inclui as competições que estão sob seus auspícios.
Por isso a decisão é de tal forma importante! A CBKB não tolerará quaisquer práticas discriminatórias em seus ambientes e entre seus atletas, sob as devidas penas de responsabilidade.
É como no paradoxo do tolerantismo: tolerar o intolerável, ou seja, tolerar a intolerância, é corroborar com os intolerantes!