CAMISETAS ARBITRAIS
São Paulo, 16 de abril de 2024.
Ofício CBKB nº 085/2024
As Federações, Delegacias Estaduais e Filiados
Assunto: Camiseta arbitral
Caros Filiados,
A Comissão Nacional Arbitral determina através deste ofício que a partir da presente data, as camisetas arbitrais não mais farão parte integrante do Curso Arbitral e serão entregues somente para os Árbitros em atividade em cada estado e sempre através dos estados.
Justificando a decisão acima, informamos que isso se fez necessário uma vez que as camisetas são usadas para outros fins, como treinos, passeios ou atividades avulsas que não fazem parte das atividades específicas do Departamento Arbitral. A camiseta é um uniforme oficial da entidade e em vista disso, seu uso deve ser especificamente para a utilização na arbitragem dos eventos oficiais da entidade.
Por fim, informamos que as regras para a distribuição e utilização das camisetas arbitrais serão enviadas aos líderes estaduais em seguida.
Thiago Peixoto
Presidente da Comissão Nacional Arbitral